Primeiramente, vou relembrar que aqueles que não votaram no 1º turno precisa justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias após a realização do pleito. Caso a pessoa tenha feito a justificativa e ela tenha sido indeferida será necessário pagar a multa. O site do TSE diz que a multa é de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região de onde a pessoa mora.
Passou o prazo de justificativa e a pessoa não fez. Também não pagou a multa? Há consequências. Conforme elencou o site do TSE, a pessoa fica impedida de:
“- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição,
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias,
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda,
– Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura,
– Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais e
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.”
Quem não votar em 3 eleições consecutivas, ou seja, 3 turnos consecutivos, terá a inscrição de eleitor (a) cancelada. O cancelamento também é válido para aqueles que não justificar a ausência e não pagar a multa devida.
Post baseado em:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/veja-as-consequencias-para-o-eleitor-que-nao-votou-nao-justificou-nem-pagou-multa