Quem não foi votar e não fez a justificativa ontem mesmo tem até 60 dias para fazê-la, prazo contado após a data de realização do turno, através do e-Título (o aplicativo da Justiça Eleitoral), no site Justifica ou preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição, ele é diferente do disponível no dia da eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via Correios.
Segundo o site do TSE “Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
No caso de segundo turno, se a eleitora ou o eleitor não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.”
Só para deixar claro, eu fui, hein! 😉 Mas achei importante ajudar quem não foi.
Post baseado em:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/veja-as-consequencias-para-o-eleitor-que-nao-votou-nao-justificou-nem-pagou-multa